CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, em que são partes, de um lado nome fantasia, ISIONSAT – RASTREAMENTO INTELIGENTE com sede na RUA DIOGO RODRIGUES, 39 PARQUE IPE, SÃO PAULO / SP CEP: 05762-040 inscrita no CNPJ sob nº 37.224.884/0001-78, neste ato, por seu representante legal PROPRIETARIO que ao final assina, doravante denominada CONTRATADA ou COMODANTE e de outro, o CONTRATANTE ou COMODATÁRIO ________ inscrito no CPF/CNPJ NR.: __________ , domiciliado e localizado em _____________ – CEP: ______-____ – ESTADO_________ CIDADE______ devidamente qualificado neste contrato conforme segue abaixo:
Tem entre si justo e contratado a prestação de serviços de rastreamento, monitoramento via sistema de localização GPS e comunicação via telefonia celular móvel GPRS, bem como o comodato ou compra dos equipamentos listados no termo, doravante denominado apenas Rastreamento Veicular, mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato que regerse-á pelas seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:
Cláusula 1 – DO OBJETO
1.1- O presente instrumento tem por objeto o monitoramento e rastreamento, quando contratado, via sistema com tecnologia de localização GPS e comunicação via telefonia celular móvel pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, na área de cobertura da operadora de telefonia celular definido neste instrumento, além da cessão de direitos ao CONTRATANTE para a utilização do software de Sistema de Rastreamento via Internet através de aplicativo ou web site da CONTRATADA..
1.2 Fica convencionado que os serviços de monitoramento e rastreamento veicular serão prestados com a tecnologia GPS e comunicação via telefonia celular móvel.
1.3- Para a prestação dos serviços haverá COMODATO de PLATAFORMA WEB, APLICATIVOS, CHIP SIM CARD M2M ou EQUIPAMENTOS de forma separada ou em conjunto, o contratante na oportunidade da contratação, deverá disponibilizar o veículo ou o objeto do monitoramento, para instalação de rastreador próprio ou de propriedade da CONTRATADA entregues ao CONTRATANTE.
1.4 O serviço de monitoramento consiste em: atualização do posicional do veículo ou objeto através de coordenadas de GPS em tempos pré-programados identificados através de login e senha disponibilizada ao CONTRATANTE que por esse expediente efetivar o acesso aos posicionais do veículo através do site da CONTRATADA ou através dos APPs ANDROID ou IOS disponibilizados ao CONTRATANTE.
1.5 O serviço de fornecimento de CHIP SIM CARD M2M e acesso a PLATAFORMA DE MONITORAMENTO, se dará aos equipamentos de propriedade ou não da CONTRATADA na forma de COMODATO, sendo este acesso disponibilizado ao CONTRATANTE através do Web Site www.isionsat.com.br ou através dos aplicativos.
1.6- Neste ato declara a CONTRATANTE que está requerendo da CONTRATADA, equipamentos ou CHIP SIM CARD M2M para serem instalados no(s) veículo(s), dispositivo(s), Pet(s), Carga(s) etc, conforme TERMO(S) DE ADESÃO.
EQUIPAMENTOS REQUERIDOS EM COMODATO
VIDE TERMO(S) DE ADESÃO
Cláusula 2 DO SISTEMA DE RASTREAMENTO
2.1- O sistema permite o monitoramento e rastreamento remoto de um veículo ou objeto através do envio de dados sistêmicos em períodos programados, com a utilização de telefonia celular móvel o via web, a partir da informação obtida pelo sinal GPS.
2.2 O CONTRATANTE receberá da CONTRATADA o(s) equipamento(s) contratado(s), codificados com um número único intransferível e em perfeito estado de funcionamento.
2.3- Caso seja encerrado o serviço por parte do CONTRATANTE por desistência ou falta de pagamento, o rastreador deverá ser devolvido a CONTRATADA, caso o CONTRATANTE não devolva o equipamento, este pagará o valor integral de (350) Reais por unidade, sendo dispensado do mesmo no caso de roubo ou furto do veículo mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência.
2.4 A prestação dos serviços terá início a partir da instalação e ativação do equipamento ou SIM CARD no veículo a ser monitorado, ficando o CONTRATANTE responsável pelos efeitos do contrato em relação ao veículo descrito neste contrato, ainda que a titularidade esteja em nome de terceiros.
VEÍCULO(S) DO CONTRATANTE
VIDE TERMO(S) DE ADESÃO
Cláusula 3 DOS SERVIÇOS E RESPONSABILIDADES
3.1 Uma vez instalado o equipamento no veículo do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica autorizada, de forma expressa e sem ressalvas, a monitorar e rastrear o veículo, para fim expresso deste contrato. A prestação de serviços terá início em até 48 (Quarenta e oito) horas úteis após a instalação do dispositivo e seu kit de instalação no veículo, prazo este concedido para ingresso e consolidação dos dados do CLIENTE na base de dados da CONTRATADA. A data da instalação poderá ser a do TERMO DE ADESÃO, ORDEM DE SERVIÇO ou CHECK LIST do veículo.
3.2 Qualquer intervenção no veículo do CONTRATANTE, uma vez provocada e solicitada, será avaliada pela CONTRATADA para operar o sistema no melhor momento, sem prejuízo de eventual bloqueio automático, quando contratado. Estas intervenções serão aceitas mediante solicitação do CONTRATANTE ou das pessoas autorizadas e determinadas no contrato pelo cliente, ou solicitação através da Central de Operações da CONTRATADA.
3.3- Nos casos em que a CONTRATADA venha utilizar/operar sistemas por intermédio de empresas terceirizadas como WHATSAPP, M2M, SMS, fica a cargo das mesmas o bom funcionamento de tais ferramentas/APPs.
3.4 O presente instrumento contratual não constitui apólice de seguro, sendo que a prestação dos serviços de rastreamento e monitoramento da CONTRATADA visa minimizar e tentar frustrar a possibilidade de sucesso na ocorrência de roubos e furtos veiculares e não substitui qualquer outro equipamento antifurto instalado no veículo do CONTRATANTE. O equipamento não tem a mesma finalidade de um seguro contra FURTO E ROUBO, por tanto, não supre a falta do mesmo, constituindo tão somente um meio adicional para auxiliar no controle e localização do veículo
3.5 O CONTRATANTE está ciente de que o equipamento opera por sistema de telefonia celular móvel, estando desta forma sujeito às condições de recepção de sinais da rede de telefonia celular móvel por parte da operadora, o qual pode sofrer interferência que impeça seu funcionamento regular, não se caracterizando desta forma, responsabilidade da CONTRATADA por prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE, quando da ocorrência dessas anomalias, durante o curso deste contrato.
3.6 O CONTRATANTE reconhece que os serviços prestados de rastreamento, a CONTRATADA não garante que o veículo do cliente seja 100% recuperado. Os serviços ora propostos visam dificultar a ação dos infratores e frustrar a tentativa de furto e/ou roubo, possibilitando a localização enquanto existir possibilidades técnicas viáveis.
3.7 O CONTRATANTE reconhece e assume todas as responsabilidades decorrentes de uma ação de intervenção da CONTRATADA nas suas solicitações, com referência ao bloqueio de veículo em movimento, o que levará o respectivo veículo a parar em poucos minutos ou até mesmo segundos após envio do comando, podendo sofrer avarias e provocar danos a terceiros, mesmo que o CONTRATANTE ou condutor autorizado não esteja na posse do veículo na hora da intervenção da CONTRATADA.
3.8-. Na hipótese de intervenção do CONTRATANTE ou empresa terceirizada para este fim, o sistema será operado diretamente pelos interessados, sem que a CONTRATADA tenha participação no evento.
3.9 O CONTRATANTE se compromete e se responsabiliza pelo comunicado aos órgãos competentes do poder público, na eventualidade de roubo e furto, bem como, caso o veículo esteja segurado, comunicar também a empresa seguradora responsável, assumindo também eventuais danos que venham ocorrer em razão do não cumprimento das obrigações aqui estipuladas.
3.10 O CONTRATANTE não poderá responsabilizar a CONTRATADA por problemas na operação do equipamento, ocorridos por falhas na rede de telecomunicações, em virtude de sombras, indisponibilidade momentânea ou definitiva de sinais, ou ainda impossibilidade de comunicação com o equipamento em áreas sem cobertura, bem como na ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
3.11-. As instalações e desinstalações do equipamento pela CONTRATADA serão realizadas observando-se o preço de tabela vigente fornecido pela CONTRATADA.
3.12 A CONTRATADA não se responsabiliza pela eventual perda de garantia de fábrica do veículo, em função da instalação do equipamento objeto deste contrato, sendo de total conhecimento do CONTRATANTE que a instalação de tais equipamentos pode ensejar a perda de garantia dos fabricantes.
3.13- A CONTRATADA está na responsabilidade de auxiliar o CONTRATANTE junto aos órgãos competentes do poder público, na eventualidade de ROUBO ou FURTO, através da sua central de monitoramento, não sendo obrigada a acompanhar o CONTRATANTE na busca e apreensão do veículo.
4 DO PRAZO
4.1- O presente contrato tem validade de 12 (doze) meses, sendo que, após este período, será automaticamente renovado por iguais períodos e, caso o CONTRATANTE não intencione renovar o contrato, deverá comunicar à CONTRATADA por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriormente ao término deste contrato.
4.2 A inadimplência do CONTRATANTE por 5 (cinco) dias ensejará na suspensão do funcionamento do sistema de RASTREAMENTO até a completa regularização da pendência financeira do CONTRATANTE, sem que essa liberalidade represente qualquer novação ou gere direitos às tolerâncias futuras em casos de reincidências. E uma inadimplência por um prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias poderá resultar no CANCELAMENTO do CHIP DE DADOS inserido no equipamento, ocasionando perda de acesso da CONTRATADA ao rastreio, bloqueio ou qualquer intervenção no veículo, ficando a critérios da CONTRATADA reativar, ou não os serviços a CONTRATANTE, mediante envio de técnico e cobrança de Reativação de equipamento com troca de chip cancelado, conforme tabela de serviços disponível no site da contratada.
5 DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE USO
5.1- Pela consecução integral deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos referente ao plano escolhido, conforme consta abaixo e na TERMO DE ADESÃO anexo a este instrumento, referente à aquisição e manutenção do sistema de RASTREAMENTO, conforme plano escolhido, no importe e mensalidades de locação e prestação de serviços de monitoramento de acordo com as condições descritas abaixo:
5.1.1 VALOR DE MANUTENÇÃO MENSAL
VIDE TERMO(S) DE ADESÃO
5.2 Caso a CONTRATADA forneça o equipamento rastreador na forma de venda, o mesmo deverá ser pago no ato da instalação conforme valor e forma de pagamento acordado entre as partes, e a mensalidade passa a valer à partir da data de instalação do sistema de RASTREAMENTO e contabilizados até o dia 30 (trinta) do mês da instalação + os dias até a data anterior ao dia vencimento da fatura, sendo os vencimentos das parcelas pactuados conforme TERMO DE ADESÃO que é parte integrante deste CONTRATO.
5.3 O CONTRATANTE fica ciente que o valor de locação e demais serviços serão atualizados monetariamente, a cada 12 (doze) meses a contar do primeiro pagamento, pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços – Mercado do Instituto Brasileiro de Economia FGV IBRE).
5.4 Sem prejuízo do direito de cobrança da multa estabelecida neste contrato, em caso de falta de pagamento pelo CONTRATANTE de qualquer das mensalidades, a CONTRATADA se reserva no direito de suspender temporariamente a prestação dos serviços transcorridos 05 (Cinco) dias úteis após vencimento, não isentando a parte CONTRATANTE do pagamento dos dias e mensalidades recorrentes em suspensão do acesso, e transcorridos 60 dias, desde a suspensão dos serviços sem que o cliente tenha quitado os valores em atraso, a CONTRATADA poderá cancelar os serviços definitivamente, dando por rescindido a contratação dos serviços, por culpa do cliente, e inscrever o nome do contratante perante os serviços de proteção ao crédito SCPC/SERASA e congêneres, incidindo ainda a cláusula penal prevista neste contrato.
5.5 O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a emitir boletos e ou duplicatas de prestação de serviços na modalidade PÓS PAGO para cobrança dos valores decorrentes do presente contrato, podendo proceder ao apontamento desses títulos ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta contratação.
5.6 Declara o CONTRATANTE ter sido devidamente instruído quanto ao funcionamento do sistema pela CONTRATADA, referente ao correto funcionamento do equipamento cedido, recebendo neste ato o CONTRATANTE, o seu login e senha inicial ou qualquer outra forma para acessar o sistema de monitoramento e rastreamento, bem como instruções de funcionamento, podendo o CONTRATANTE recorrer à área técnica da CONTRATADA para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.
6 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE COMODATO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1 O CONTRATANTE compromete-se a devolver à CONTRATADA o equipamento cedido em COMODATO na hipótese de rescisão contratual, seja qual for o motivo, independentemente de notificação, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracteriza o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
6.2- Durante a vigência da locação, a CONTRATADA oferece manutenção permanente do módulo principal e periféricos, não estando cobertos defeitos causados por manuseio deficiente, alimentação de energia fora das especificações do fabricante, descarga atmosféricas, armazenagem em condições inadequadas, sobrecarga elétrica aplicada aos equipamentos, problemas causados por alagamentos, enchentes, ou ainda se forem feitos ajustes e consertos de peças por pessoas não habilitadas e/ou autorizadas para intervir nos equipamentos.
6.3 A CONTRATADA cobrará uma taxa de R$ 4,00 adicionais a título de despesas bancárias, sendo esta taxa concedida como desconto caso o pagamento seja efetuado até a data do vencimento, a impontualidade nos pagamentos implicará cobrança normal da taxa acima referida acrescida de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor de locação mensal do serviço ou equipamento em aberto, sem prejuízo de atualização monetária pelo IGP-M até a data do efetivo pagamento, além de juros na proporção de 1% ao mês de atraso.
6.4- Caso a inadimplência do CONTRATANTE seja superior a 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA poderá dar o contrato por rescindido mediante comunicação por escrito, ou por e-mail, com notificação via SMS ou WhatsApp, ocasião em que o CONTRATANTE será notificado pela CONTRATADA para que efetue os pagamentos devidos, incluindo se as parcelas vincendas até a efetiva devolução do equipamento. Autorizando a negativação do seu CPF/CNPJ por parte da CONTRATADA junto aos órgãos de proteção ao crédito SCPC/SERASA, incluindo-se valor vigente do equipamento + parcelas + multas contratuais e ou mensalidades em atraso.
6.5 Em havendo a extinção deste contrato, o CONTRATANTE obriga se a disponibilizar o veículo para a desinstalação do equipamento à CONTRATADA até 7 (sete) dias úteis, seguintes ao término da avença,(serviço cobrado conforme tabela vigente) sendo que após esse prazo o CONTRATANTE ficará sujeito à multa moratória de 30% (TRINTA por cento) sobre o valor de cada uma das parcelas vigentes à vencer do monitoramento, no cumprimento desta obrigação, ensejando também a reintegração de posse liminar na hipótese de não devolução do equipamento e multa compensatória descrita nas condições gerais do contrato.
7 INSTALAÇÃO ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TRANSFERÊNCIA
7.1- A instalação e a assistência técnica serão prestadas nos postos de atendimentos técnicos ou por parceiros, representantes comerciais indicados pela CONTRATADA mediante valor acordado entre as partes.
7.2- Fica estabelecido que somente os técnicos da CONTRATADA, próprios, representante parceiros ou nomeados, terão direito de efetuar qualquer retirada / correção / reparos nos equipamentos cedidos em COMODATO pela CONTRATADA através de pré agendamento. O cliente, desde já, é responsável pelo equipamento instalado no seu veículo, não permitindo qualquer intervenção técnica no mesmo por pessoas não autorizadas pela CONTRATADA.
7.3 A instalação e a assistência técnica serão realizadas pela CONTRATADA através de técnicos treinados, qualificados e devidamente identificados, de segunda-feira a sábado, em horário comercial, nos postos de atendimento técnico da CONTRATADA ou em local indicado pela CONTRATADA, ou em casos específicos em domicílio mediante pagamento de TAXA de locomoção / visita técnica acordado entre as partes..
7.4 O CONTRATANTE tem todo o direito de transferir o equipamento para outro veículo. Para tanto é necessário entrar em contato com a CONTRATADA, informando os dados do novo veículo a ser instalado aditando assim o contrato originário. A retirada e reinstalação serão efetuadas por técnicos credenciados da CONTRATADA. O serviço de retirada e reinstalação é passível de cobrança conforme tabela atual vigente disponibilizada no site da CONTRATADA.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- A utilização do Software da CONTRATADA através da internet pelo CONTRATANTE somente poderá ser feita através de LOGIN e SENHA ou meios específicos que serão de seu conhecimento exclusivo. Compete ao mesmo seu zelo, guarda e atualização dos dados de acesso, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela utilização dos por terceiros não autorizados no Termo de Adesão ou cadastrados posteriormente no sistema.
8.2- A solicitação via central de qualquer ativação do sistema RASTREAMENTO, seja Bloqueio, Desbloqueio ou Rastreamento, somente poderá ser efetuado pelo CONTRATANTE e pessoas indicadas no Termo de Adesão ou cadastrados posteriormente no sistema, ficando a CONTRATADA desde já autorizada pelo CONTRATANTE negar-se a atender qualquer pedido de terceiros desconhecidos.
8.3 A CONTRATANTE expressamente autoriza o necessário, por si e seus nomeados descritos no Termo de Adesão e ou TERMO DE ADESÃO DE INSTALAÇÃO, parte integrante deste instrumento, para o fim de que a CONTRATADA proceda à gravação de todas as comunicações e/ou solicitações do CONTRATANTE, com vistas ao controle das operações e serviços.
8.4- Haverá a possibilidade de que a CONTRATANTE ou empresa terceirizada por conta de gerenciamento de risco venha a operar diretamente o sistema de rastreamento e bloqueio dos veículos, a partir da cessão de direitos de uso e instalação de software no cliente, que passará a assumir as atividades e responsabilidades decorrentes da operação do sistema.
Parágrafo Único – Fica expressamente esclarecido que a cessão de direitos de uso do software não implica transferência de titularidade sobre o sistema, devendo ser interrompido e ou devolvido imediatamente em caso de rescisão do contrato.
Parágrafo Primeiro Fica o CONTRATANTE ciente que o serviço de bloqueio será efetuado sem custo adicional, desde que haja cobertura de comunicação celular móvel no local, ficando excetuada a hipótese na qual a CONTRATANTE ou empresa terceirizada venha a operar diretamente o sistema por conta de gerenciamento de risco.
8.5– Qualquer alteração da legislação tributária ou pacote governamental que implique alteração do equilíbrio econômico do contrato ensejará a renegociação das disposições contratuais afetadas.
8.6– O não exercício de direitos não implicará para qualquer das partes renúncia ou novação, tampouco aceitação tácita dos atos irregulares ou omitidos pela parte faltante.
8.7- A CONTRATANTE obriga-se a comunicar a CONTRATADA tudo o que se refere ao funcionamento e as instalações dos equipamentos, bem como quaisquer dúvidas referentes aos pagamentos e vencimentos das mensalidades, cabendo também ao contratante comunicar eventuais mudanças de dados especificados neste instrumento ou no Termo de Adesão, enquanto isso não aconteça se terá como válido os lançados neste contrato.
8.8 A CONTRATADA compromete-se a divulgar no site https://www.isionsat.com.br e/ou em outros meios de comunicação tais como sms, WhatsApp, as novas versões do presente contrato, ficando facultado a CONTRATANTE o direito de formalizar sua oposição, de forma fundamentada, em até 30 (trinta) dias contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuais.
8.9 A eventual anulação de um dos itens do presente instrumento não invalidará as demais regras deste Contrato.
8.10- A central de monitoramento da CONTRATADA ficará na responsabilidade de avisar o CONTRATANTE caso seja detectado algum defeito no equipamento em comodato, sendo possível a aquisição de material que comprove o contato com o CONTRATANTE. Caso haja alguma eventualidade de roubo ou furto do veículo, ou alguma perda que venha ser de obrigação contratual da CONTRATADA, no período após o aviso de defeito e o CONTRATANTE não se disponibilizou para sanar o problema, será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A CONTRATANTE se responsabiliza em manter seus dados cadastrais, que possam por ventura impossibilitar a comunicação entre ambos, atualizados, senão qualquer problema ocasionado no veículo será de responsabilidade do CONTRATANTE.
9 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
9.1 Os serviços de atendimento ao cliente, para dúvidas, sugestões e ou quaisquer assuntos não relacionados a FURTO / ROUBO serão prestados pela CONTRATADA através do número (11) 2384-7049 / (11) 96579-7846 WhatsApp ou via Aplicativo app ISIONSAT, ou telefone fixo previamente ou posteriormente informados caso ocorra alguma mudança nas formas de contato.
9.2- EM CASO EXTREMO DE FURTO / ROUBO o CONTRATANTE poderá entrar em contato com nossa CENTRAL DE EMERGÊNCIAS 24 HORAS através número (11) 96579-7846 ou (11) 2384-7049 e aplicativo app ISIONSAT com cobertura em todo território Nacional.
10 DA IRRETRATABILIDADE
10.1 O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e sucessores às obrigações ora pactuadas.
11 DO FORO DE ELEIÇÃO
11.1 foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas de interpretação ou execução decorrentes do presente contrato.
11.2- Com a assinatura do presente, o CONTRATANTE declara reconhece e aceita total e integralmente todas as cláusulas aqui descritas e no TERMO DE ADESÃO, assinando-o em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que surtam os regulares efeitos legais.
11.3- ESTE CONTRATO DISPENSA ASSINATURA EM CASO DE ENVIO VIA INTERNET ATRAVÉS DE EMAIL BASTANDO APENAS A CONFIRMAÇÃO DO CONTRATANTE COM A RESPOSTA “ Li, aceito e concordo ”
11.4- A data início de deste contrato inicia-se na data de INSTALAÇÃO constante no CHECK LIST do(s) veículo ou através da Ordem de Serviço.
Contratante Contratada