Taxa de instalação deverá ser paga após a instalação do rastreador no veículo.
A 1a. mensalidade terá o vencimento no dia escolhido no cadastro, caso não alcance os 30 dias será cobrado somente o proporcional do dia da instalação até o vencimento escolhido.
A “Reinstalação” deverá ocorrer, no máximo, em 48 horas, passando esse prazo será cobrado o valor de uma nova instalação, Independente do plano escolhido.
O rastreadornão é vendido, portanto, caso o veiculo seja vendido será necessário a devolução do equipamento ou será emitido boleto para o CPF no valor vigente à data de solicitação de cancelamento.